- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
STF – RCL 46.786, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR FUNDADOS NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 3.395. 1. Envolvendo a causa empregado público contratado sem prévio concurso público, antes da promulgação da Carta Federal de 1988, e estando fundados na legislação trabalhista a causa de pedir e o pedido da ação originária, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar o feito. 2. Não é possível a transposição automática, sem concurso público, do regime celetista para o estatutário, pois revelaria burla ao preceito do art. 37, II, da Constituição Federal – ARE 906.491 (Tema n. 853/RG). 3. A orientação firmada na ADI 3.395 é restrita às causas em que discutidos vínculos de trabalho com o Poder Público de natureza jurídico-estatutária, não alcançados os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 46786 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2022 PUBLIC 26-08-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.