JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 595.778

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 595.778, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO 288 DA SÚMULA/STF. Ausente, no instrumento, a cópia dos embargos declaratórios, peça essencial para a verificação, neste caso, do prequestionamento da questão constitucional na Corte de origem. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 595778 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-06 PP-01307)
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