JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.043.707

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

STF – ARE 1.043.707, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. 1. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, incluída a possibilidade de correção de erro material. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar-se erro material, mantido o desprovimento do agravo interno. (ARE 1043707 AgR-segundo-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2022 PUBLIC 26-08-2022)
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