JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 567.886

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 567.886, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamento não impugnado. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 567886 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-04 PP-00742)
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