JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 665.977

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
30/08/2012

STF – ARE 665.977, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 30/08/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. CONTRATO TEMPORÁRIO SOB A ÉGIDE DA VIGENTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESTABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/STF. RECURSO EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO ANTES DE PUBLICADA A DECISÃO AGRAVADA. PRECEDENTES. 1. É que configura princípio básico da disciplina dos recursos o dever que tem o recorrente de impugnar os fundamentos da decisão atacada, por isso que, deixando de fazê-lo, resta ausente o requisito de admissibilidade consistente na regularidade formal, o que, à luz da Súmula 287 do STF e do § 1º do artigo 317 do RISTF, conduz ao não-conhecimento do recurso interposto. Precedentes: AI n. 835.505AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 16.08.2011 e RE n. 572.676-AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 17.05.2011. 2. É extemporâneo o recurso apresentado antes da publicação do acórdão recorrido, revelando-se prematuro e, a fortiori, inadmissível. Precedentes: AI n. 796118-AgR, Plenário, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJe de 08.08.2011 e RE n. 461.505-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Dias Toffolli, DJe de 10.05.2011. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “ADMINISTRATIVO. PROFESSORA. CONTRATAÇÃO EM REGIME TEMPORÁRIO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO. 1. Inexiste direito líquido e certo à estabilidade no serviço público para aqueles que, após a Constituição de 1988 e sem aprovação prévia em concurso público, são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido.“ 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 665977 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 29-08-2012 PUBLIC 30-08-2012)
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