JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 736.157

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 736.157, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ENUNCIADOS 279 E 454 DA SÚMULA/STF. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido seria necessário reexaminar os fatos da causa e as cláusulas contratuais pertinentes, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com os Enunciados 279 e 454 da Súmula/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 736157 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-11 PP-02427)
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