JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 759.677

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
15/08/2012

STF – AI 759.677, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 15/08/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. 1. Parâmetros delimitados por avaliação prévia. Análise de normas infraconstitucionais. Ofensa constitucional indireta. 2. Recurso extraordinário interposto com base na alínea b do inc. III do art. 102 da Constituição da República. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. 3. Interposição simultânea de recursos extraordinário e especial. Aplicabilidade do art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil somente se admitidos os recursos. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 759677 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)
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