JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 222.270

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
18/05/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 222.270, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/05/2023, p. 18/05/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário no habeas corpus. 2. Homicídio na condução de veículo automotor. 3. Pretensão de desclassificação da conduta de dolo eventual para culpa consciente. 4. Indícios de embriaguez e excesso de velocidade. 5. Impugnação de laudo oficial. 6. Competência do Tribunal do Júri. 7. Reexame de fatos e provas. 8. Agravo improvido. (RHC 222270 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2023 PUBLIC 18-05-2023)
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