JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 216.587

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
15/08/2022

STF – HC 216.587, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 15/08/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33, caput, 35, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Absolvição do delito de associação para o tráfico de drogas. Autoria e materialidade. Impossibilidade. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 216587 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 12-08-2022 PUBLIC 15-08-2022)
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