JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 792.756

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
28/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 792.756, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 28/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIME CONTRA HONRA. DEPUTADO ESTADUAL. INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR. APLICABILIDADE. PRONUNCIAMENTO NA TRIBUNA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão recorrido afina com a jurisprudência desta nossa Corte, no sentido de que, nos pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas, não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, incumbe à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. 2. Precedentes: REs 430.836, da relatoria da ministra Cármen Lúcia; 456.679, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; e 576.074, da relatoria do ministro Eros Grau. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 792756 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 EMENT VOL-02422-02 PP-00373)
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