JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 595.764

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
03/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 595.764, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 03/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEAT. EXTENSÃO AOS SERVIDORES APOSENTADOS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL PERTINENTE. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 595764 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-209 DIVULG 28-10-2010 PUBLIC 03-11-2010 EMENT VOL-02423-01 PP-00275)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 534.978

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 22/03/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE DO ERÁRIO ESTADUAL – GECE. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal já assentaram que a Gratificação de Gestão e Controle do Erário Estadual – GECE, por se tratar de vantagem de caráter geral, é extensível aos aposentados e pensionistas, ante a garantia insculpida no § 8º do art. 40 (na re…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.337

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 14/09/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESPECIAL. EXTENSÃO AOS SERVIDORES APOSENTADOS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL PERTINENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XXXV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. No caso, a jurisdição foi prestada de forma completa, embora em sentido contrário aos interess…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 605.116

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/09/2010

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Natureza de gratificação estadual e sua extensão aos inativos. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 605116 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-04 PP-00728)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 566.813

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/11/2010

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Gratificação de Função Policial Militar (GAP). 3. Extensão do benefício aos inativos. 4. Para entender de forma diversa do assentado pelo acórdão recorrido, imprescindível o reexame da legislação local, providência vedada em sede de recurso extraordinário. Súmula 280/STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 566813 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-240 DIVULG 09-12-2010 PUBLIC…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 537.184

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 07/12/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DENOMINADA “PRÊMIO DE INCENTIVO”. EXTENSÃO A SERVIDORES APOSENTADOS. INADMISSIBILIDADE. 2. NATUREZA DA VANTAGEM. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que apenas as vantagens de natureza genérica, concedidas ao pessoal da ativa, são extensíveis aos aposentados e pensionistas (§ 8º do art. 40, na redação anterior à EC 41/2003 da M…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.