JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.852

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
23/11/2010

STF – HABEAS CORPUS 101.852, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 23/11/2010

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME SEMIABERTO. EXAME DA COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRENTENSÃO EXECUTÓRIA. PEDIDOS NÃO SUBMETIDOS ÀS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO INADMISSÍVEL. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Pretende o impetrante no presente writ a análise, per saltum, de pedido de progressão de regime prisional a ser originariamente submetido ao Juízo da Execução. 2. Com efeito, essa análise, neste ensejo, configuraria verdadeira supressão de instância, o que é não admitido. Precedentes. 3. Inserção do paciente em regime prisional adequado empreendida. 4. Impossibilidade de análise e valoração, na via mandamental, de fatos e provas. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC 101852, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-01 PP-00051)
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