AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.483
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/09/2019
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 77, § 2º, da Constituição do Estado do Paraná. 3. Escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. 4. Violação ao art. 73, § 2º, c/c art. 75 da Constituição Federal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, nos termos da medida cautelar deferida pelo Plenário. (ADI 2483, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 27-09-2019 PUBLIC 30-09-2019)