JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.957

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/09/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.957, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 01/09/2010, p. 22/10/2010

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Constituição do Estado do Amapá, art. 54, § 2o, na redação do art. 2º da Emenda Constitucional nº 05, de 21/03/1996. 3. Alegação de ofensa aos arts. 73, § 2o, I e II, e 75, caput, da Constituição Federal. 4. Não há inconstitucionalidade na norma impugnada, visto que não se poderia exigir a presença dos auditores e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, durante a primeira composição do tribunal local, haja vista que estes não existiam. 5. Ação que se julga improcedente. (ADI 1957, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-09-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-01 PP-00043)
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