JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 192.979

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
15/08/2022

STF – RHC 192.979, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 15/08/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Latrocínio tentado (157, § 3º, c/c artigo 14, inciso II, do CP). 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 6. Excesso de prazo justificado. 7. Execução provisória da pena. Ausência de constrangimento ilegal. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 192979 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 12-08-2022 PUBLIC 15-08-2022)
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