JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.959

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
16/09/2024

STF – RCL 64.959, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 16/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO TEMA/RG Nº 990. PEDIDO FORMULADO EM HC. LITISPENDÊNCIA. TERCEIRA REITERAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. A litispendência se configura quando se pretende, com diferentes ações, o mesmo resultado prático, com base no mesmo fato e fundamento jurídico. 2. No caso presente, verificada coincidência entre partes, causa de pedir e pedido em relação ao HC nº 231.031/DF. 3. Dado o caráter manifestamente inadmissível ou improcedente, aplicação de multa no valor de 5 (cinco) salários mínimos, nos termos do art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º, do CPC, em caso de unanimidade da decisão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 64959 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024)
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