JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.372

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 100.372, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 01/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. NOVA DECRETAÇÃO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão de direito tratada no presente writ diz respeito à decretação da prisão preventiva do paciente, por ocasião da prolação da sentença condenatória. 2. Esta Suprema Corte possui jurisprudência no sentido de permitir a decretação de nova prisão preventiva contra o réu que deixa de cumprir os compromissos firmados perante o Juízo. Precedentes. 3. Adequadamente fundamentada a decisão prisional para se garantir a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente não foi encontrado nos endereços informados ao Juízo. Precedentes. 4. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita são circunstâncias que, por si sós, não afastam a possibilidade da preventiva. Precedentes. 5. Writ denegado. (HC 100372, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-02 PP-00342)
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