JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 603.160

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 603.160, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO PROVISÓRIA. EXTENSÃO. LEI 9.651/98. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. 1. Concluir de forma diversa do assentado no julgado do Tribunal de origem demandaria a prévia análise de fatos (Súmula STF 279) e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei 9.651/98), hipóteses inviáveis em sede extraordinária. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AI 603160 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-08 PP-01672)
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