JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.473

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.473, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Gratificação de Estímulo à Docência – GED. Lei 9.678/98. 4. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Impossibilidade. Ausência de natureza genérica. Precedentes do STF. 3. Discussão sobre a alteração da natureza da gratificação após a edição da Lei 11.087/05. Necessidade de rever a interpretação conferida pelo acórdão recorrido à legislação infraconstitucional. Providência vedada no âmbito do recurso extraordinário. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 853473 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.473

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/10/2012

Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Gratificação de Estímulo à Docência – GED. Lei 9.678/98. 4. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Impossibilidade. Ausência de natureza genérica. Precedentes. 5. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 6. Embargos de declaração rejeitados. (AI 853473 AgR-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.273

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 27/03/2012

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. EXTENSÃO A INATIVOS. LEI 9.678/1998. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (RE 582273 AgR, Relator(a): RI…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.122

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 05/10/2010

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEI Nº 9.678/98 - GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA (GED) - EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO. (RE 600122 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 691.746

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 13/08/2013

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA- GED. EXTENSÃO AOS INATIVOS. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 7.12.2011. Inexiste violação do artigo 93, IX, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argument…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 605.768

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 20/08/2013

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA – GED. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, CAPUT, E 40, § 8º, DA CF. OFENSA CONSTTIUCIONAL REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AI 605768 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 20-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 02-09-2013 PUBLIC 03-09-2013)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.