JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 611.273

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 611.273, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA. IPTU. PROGRESSIVIDADE. DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS COM BASE NA DESTINAÇÃO DADA AO IMÓVEL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Esta Corte já firmou orientação quanto à constitucionalidade de variação das alíquotas do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana - IPTU de acordo com a circunstância de o imóvel ser edificado ou não, ou então ter destinação residencial ou comercial. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 611273 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-08 PP-01727)
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