JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.318.384

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

STF – ARE 1.318.384, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 11/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração desprovidos, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2º, do CPC). (ARE 1318384 ED-AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021)
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