JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 737.459

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
14/08/2012

STF – AI 737.459, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 14/08/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS. 1. Discussão quanto ao conteúdo das cláusulas do acordo firmado entre as partes. Reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas n. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. 2. Alegada afronta à coisa julgada e ao princípio do direito adquirido. Análise de norma infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 737459 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2012 PUBLIC 14-08-2012)
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