JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 99.452

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 99.452, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006. Desnecessidade da efetiva transposição da fronteira estadual. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 99452, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-03 PP-00500)
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