JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 43.110

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
08/09/2022

STF – RCL 43.110, Rel. André Mendonça, Primeira Turma, j. 16/08/2022, p. 08/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. 1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistente, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Impossibilidade de reexame da matéria nesta via recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 43110 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, julgado em 16-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 05-09-2022 PUBLIC 08-09-2022)
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