ARE 640.906
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/06/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Intempestividade de embargos declaratórios opostos na origem. Fato que não suspende ou interrompe a contagem do prazo recursal. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a oposição intempestiva ou incabível de embargos contra acórdão do Tribunal de origem não suspende ou interrompe o prazo para a interposição de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não pro…