JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 737.235

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
11/12/2015

STF – RE 737.235, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 11/12/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXTEMPORÂNEOS. INEFICÁCIA SUSPENSIVA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. É entendimento iterativo desta Corte que a oposição de embargos declaratórios ao acórdão recorrido não suspende o prazo para interposição de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 737235 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 10-12-2015 PUBLIC 11-12-2015)
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