JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 545.702

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
26/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 545.702, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 26/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que o prazo prescricional aplicável às demandas alusivas ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é o de trinta anos. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 545702 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-227 DIVULG 25-11-2010 PUBLIC 26-11-2010 EMENT VOL-02439-01 PP-00096)
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