JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 788.059

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
15/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 788.059, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Prazo prescricional para a propositura da ação. Jurisprudência pacificada. 3. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 788059 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-05 PP-01058)
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