AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 834.357
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/08/2012
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2 Administrativo. Anistia. Caracterização de motivação política do ato de desligamento do militar temporário. 3. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 834357 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVU…