JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 217.162

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
24/08/2022

STF – HC 217.162, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22/08/2022, p. 24/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS, POSSE DE MAQUINÁRIO, APARELHO E INSTRUMENTOS DESTINADOS À FABRICAÇÃO, PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. 1. Esta SUPREMA CORTE já assinalou que “a custódia preventiva para garantia da ordem pública considera-se justificada ante a gravidade in concreto dos fatos, bem como na presença de elementos que indicam elevado grau de organização e estruturação, com escorreita divisão de tarefas” (HC 123.705, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 29/9/2017). 2. As instâncias ordinárias demonstraram a periculosidade social do paciente, apontado como integrante de articulada organização criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes. Destacou o Juízo de origem a gravidade concreta da conduta, “extraída (i) da quantidade de entorpecentes encontrados, a saber, cerca de 57kg de maconha e 12kg de cocaína, e (ii) da apreensão de ‘armas, carregadores, munições, bem como colete e capacete balístico’”. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 217162 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2022 PUBLIC 24-08-2022)
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