AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.559
Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 07/10/2010
E MENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação. (AI 794559 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2010, DJe-215 DIVULG 09-11-2010 PUBLIC 10-11-2010 EMENT VOL-02428-02 PP-00323)