JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.559

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.559, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 07/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

E MENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação. (AI 794559 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2010, DJe-215 DIVULG 09-11-2010 PUBLIC 10-11-2010 EMENT VOL-02428-02 PP-00323)
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