- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2022
- Data de publicação
- 01/09/2022
STF – ARE 1.364.185, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 01/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO. INADMISSIBILIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA. 1. Não se admite interposição de agravo interno em face de acórdão emanado do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou de quaisquer de suas Turmas. 2. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de baixa imediata dos autos, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão. 3. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos. (ARE 1364185 AgR-AgR-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2022 PUBLIC 01-09-2022)
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