JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 746.853

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 746.853, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. NORMAS PROCESSUAIS. OFENSA REFLEXA. LEIS 10.688/1988, 10.722/1989 E 11.722/1995. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido decidiu a questão com base em normas processuais, sendo pacífico na jurisprudência desta Corte o não cabimento de recurso extraordinário sob alegação de má interpretação, aplicação ou inobservância dessas normas. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II – A apreciação da alegada ofensa à Constituição demanda a análise de normas infraconstitucionais locais (Leis 10.688/1988, 10.722/1989 e 11.722/1995), o que inviabiliza o extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF. III – Agravo regimental improvido. (AI 746853 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-215 DIVULG 09-11-2010 PUBLIC 10-11-2010 EMENT VOL-02428-01 PP-00183)
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