JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 50.723

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
18/10/2022

STF – RCL 50.723, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/09/2022, p. 18/10/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. Direito à saúde. Responsabilidade solidária. 3. Fornecimento de medicamento não incluído nas políticas públicas. A União necessariamente comporá o polo passivo, considerando que o Ministério da Saúde detém competência para a incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos, procedimentos, bem como constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica. 4. Necessidade de adequação ao decidido no tema 793 da repercussão geral. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 50723 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 17-10-2022 PUBLIC 18-10-2022)
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