AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 435.929
Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 26/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. SERVENTIA OFICIALIZADA. PROVENTOS. QUINTOS INCORPORADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280, 282, 283 E 356/STF. 1. Entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria a análise da legislação estadual que serviu para enquadrar titular de serventia como servidor público. Situação que impede o manejo do recurso extraordinário (Súmula 280/STF). 2. Os dispositivos constitucionais tidos …