JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 10.420

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
28/09/2022

STF – PET 10.420, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/09/2022, p. 28/09/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em petição. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (Pet 10420 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 27-09-2022 PUBLIC 28-09-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

PET 10.420

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/09/2022

EMENTA Agravo regimental em petição. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (Pet 10420 AgR…

PET 12.186

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/08/2024

EMENTA Agravo regimental em petição. Penal e processo penal. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (Pet 12186 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, …

RCL 52.515

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/06/2022

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação de multa (art. 1021, § 4º, do CPC). (Rcl 52515 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turm…

CC 8.295

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 27/11/2023

EMENTA: Agravo regimental em conflito de competência. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC…

PET 9.633

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 27/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.