AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 816.631
Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 02/12/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OITIVA DE TESTEMUNHAS DISPENSADA. DILIGÊNCIA PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO IMPROVIDO. I – O indeferimento de diligência probatória, tida por desnecessária pelo juízo a quo, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. II – A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe que seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador…