JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 216.565

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
28/09/2022

STF – HC 216.565, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/09/2022, p. 28/09/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal militar. Corrupção passiva. Policial militar. Recebimento de vantagens indevidas de diversos integrantes da facção criminosa “comando vermelho”. Repasse de informações a respeito de datas, horários e locais de operações policiais. Continuidade delitiva. Princípio da especialidade. Não aplicação do art. 71 do Código Penal. Aplicação do Código Penal Militar. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. I - A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. II - O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III - Agravo ao qual se nega provimento. (HC 216565 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 27-09-2022 PUBLIC 28-09-2022)
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