- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2022
- Data de publicação
- 08/09/2022
STF – HC 218.277, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 05/09/2022, p. 08/09/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (ART. 302 DO CTB). NULIDADE DA PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. INVIABILIDADE. 1. Qualquer entendimento desta CORTE em sentido contrário ao pronunciamento das instâncias ordinárias – validade do método utilizado na perícia técnica e as conclusões firmadas no respectivo laudo – demandaria o reexame de fatos e provas, providência incabível nesta via processual. 2. Esta CORTE possui orientação consolidada quanto à inviabilidade do uso de Habeas Corpus - cujo objeto de tutela é a liberdade de locomoção - com a finalidade, única e exclusiva, de (re)discutir os pressupostos de admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 218277 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 05-09-2022 PUBLIC 08-09-2022)
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