AI 634.856
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão que, ao dar provimento ao apelo, determina a inversão do ônus da sucumbência, mantendo, destarte, a fixação da verba honorária devida, com fundamento na norma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 1. Em processo em que proferida condenação contra a Fazenda Pública, a fixação da verba honorária deve ser feita com fundamento no disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. A demanda…