- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 17/11/2010
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 800.612, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 17/11/2010
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO COLETIVO. REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS. PLANO BRESSER. SÚMULA STF 454. AGRAVO IMPROVIDO. I - A apreciação da matéria debatida nos presentes autos demanda a interpretação de cláusula de acordo coletivo de trabalho (Súmula STF 454). Precedente. II – Consoante manifestação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no AI 731.954/BA, Rel. Min. Cezar Peluso, não possui repercussão geral a incorporação à remuneração do índice previsto em acordo coletivo, independentemente de sua vigência. III - Agravo regimental improvido.
(AI 800612 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-220 DIVULG 16-11-2010 PUBLIC 17-11-2010 EMENT VOL-02432-01 PP-00215 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 227-231)
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