AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 800.612
Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 19/10/2010
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO COLETIVO. REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS. PLANO BRESSER. SÚMULA STF 454. AGRAVO IMPROVIDO. I - A apreciação da matéria debatida nos presentes autos demanda a interpretação de cláusula de acordo coletivo de trabalho (Súmula STF 454). Precedente. II – Consoante manifestação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no AI 731.954/BA, Rel. Min. Cezar Peluso, não possui repercussão geral a incorporação …