JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 597.326

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
18/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 597.326, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 18/11/2010

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A controvérsia relativa à repetição ou compensação em razão da majoração indevida de alíquota do ICMS é de natureza infraconstitucional. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (AI 597326 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-221 DIVULG 17-11-2010 PUBLIC 18-11-2010 EMENT VOL-02433-01 PP-00095 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 31-35)
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