JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.105

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
22/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 100.105, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 22/02/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Furto consumado e dois tentados. Condenação em continuidade delitiva. Reincidência. Bens de pequeno valor. Mínimo grau de lesividade. Aplicação do princípio da insignificância. Tese não submetida ao crivo do Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de conhecimento por esta Suprema Corte. Supressão de instância. 1. Não tendo sido aventada no Superior Tribunal de Justiça defesa fundada no princípio da insignificância, é inviável a análise originária deste pedido por esta Suprema Corte, sob pena de supressão de instância, em afronta às normas constitucionais de competência. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 100105, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 EMENT VOL-02468-01 PP-00067 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 336-342)
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