JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.140

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
06/12/2010

STF – EXTRADIÇÃO 1.140, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 21/10/2010, p. 06/12/2010

Ementa

Extradição executória requerida pelo Governo da Itália. 2. Tratado bilateral entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana (Decreto 863/1993). 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei 6.815/1980. Requisitos formais atendidos. 4. Pedido baseado em 4 condenações transitadas em julgado impostas ao extraditando. Crimes de sequestro de pessoa, detenção e porte ilegítimo de armas, receptação, assalto e formação de quadrilha armada. 5. Dupla tipicidade: correspondência do ato delituoso nas leis brasileira e italiana. 6. Sentença proferida pelo Tribunal de Menores de Roma. Pedido inviável. Inimputabilidade do acusado à época dos fatos. Precedentes do STF. 7. Prescrição da pretensão executória no tocante às sentenças do Tribunal Penal de Apelação de Roma (17 de junho de 1988 e 21 de janeiro de 1991) e do Tribunal Penal de Roma de 7 de outubro de 1991. 8. Extradição indeferida. Prisão preventiva revogada. (Ext 1140, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 21-10-2010, DJe-235 DIVULG 03-12-2010 PUBLIC 06-12-2010 EMENT VOL-02445-01 PP-00090 RTJ VOL-00220-01 PP-00011)
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