RE 629.681
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2011
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor aposentado que se submetia ao regime da CLT. 3. Aposentadoria anterior à edição da Lei 8.112/90. Inaplicabilidade do art. 40, § 4º, na redação anterior à EC 20/98. 4. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 629681 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-046 …