JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 49.789

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

STF – RCL 49.789, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 14. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Ao reclamante foi garantido acesso ao conteúdo extraído do aparelho telefônico apreendido pela autoridade policial, de maneira que a reclamação está prejudicada por perda superveniente de seu objeto. II – As alegações aduzidas no agravo não foram objeto de pedido específico na petição inicial desta reclamação. Com efeito, é firme a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte sobre a impossibilidade do recorrente, nesse momento recursal, deduzir matéria estranha aos argumentos arrolados na petição inicial da reclamação. Precedentes. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 49789 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2022 PUBLIC 16-09-2022)
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