JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 216.566

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
22/09/2022

STF – HC 216.566, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2022, p. 22/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE IRRAZOABILIDADE OU DE INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. O reconhecimento de constrangimento ilegal relacionado ao excesso de prazo da prisão preventiva pressupõe a ocorrência de irrazoabilidade na duração do processo ou a inércia do Poder Judiciário. 2. Agravo interno desprovido. (HC 216566 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 21-09-2022 PUBLIC 22-09-2022)
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