HC 216.598
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando evidenciada a gravidade concreta da ação criminosa ou demonstrada a periculosidade social do agente a partir do modo como desenvolveu a conduta delitiva. 2. Agravo interno desprovido. (HC 216598 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 25-10-…