JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 53.535

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2022
Data de publicação
22/11/2022

STF – RCL 53.535, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/09/2022, p. 22/11/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 4. Violação ao decidido na ADC 16. 5. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 6. Agravo regimental provido para julgar procedente a reclamação e cassar o acórdão reclamado, no ponto em que reconheceu a responsabilidade subsidiária do reclamante pelo adimplemento da condenação sem a comprovação de culpa, determinando que outro seja proferido, nos termos da jurisprudência desta Corte. (Rcl 53535 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 21-11-2022 PUBLIC 22-11-2022)
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