JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.305

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
23/03/2011

STF – HABEAS CORPUS 102.305, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 23/03/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Crime contra a ordem tributária. Instauração de inquérito policial antes do encerramento do procedimento administrativo-fiscal. Pedido de trancamento. Súmula 691 do STF. Inadequação. Ilegalidade manifesta. Inocorrência. Não conhecimento. 1 - O indeferimento de liminar em habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça encontra amparo na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que somente admite mitigação na presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 2 - Incidência da mencionada Súmula, sob pena de supressão de instância. 3 - Habeas corpus não conhecido. (HC 102305, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-01 PP-00034)
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